O juiz Jesseir Coelho de Alcântara deixou de acatar embargos de declaração opostos por Eunilton Tomaz da Silva, condenado pelo 1º Tribunal do Júri, em sessão realizada no dia 27 de fevereiro deste ano, pelo homicídio de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e tentativa de homicídio contra Winderson Souza dos Santos, de 2. Eunilton alegou omissão por parte do juízo quando deixou de analisar na sentença a possibilidade de concessão do perdão judicial.


Ao deixar de acatar os embargos, Jesseir de Alcântara explicou que o perdão judicial é adstrito a causas específicas. “Na hipótese do crime imputado ao réu, qual seja, o de homicídio culposo na direção de veículo automotor, aplicando-se analogicamente o instituto do perdão judicial elencado no §5º do artigo 121, poderia ser concedido o perdão judicial quando o homicídio culposo afetar o autor de forma tão gravosa que já se constituiria em sua punição, sendo a aplicação da sanção penal exorbitante” afirmou.

Segundo o magistrado, o perdão judicial poderia ser aplicado se o acusado tivesse causado o homicídio de alguém do seu círculo afetivo, o que não ocorreu no caso. “Ademais, não pode-se fazer uma compensação, em que as vidas das vítimas do embargante fossem substituídas pela vida do seu imão, retrocedendo-se assim à Lei de Talião”. Jesseir Alcântara afimou ainda que se houvesse a possibilidade de aplicação do perdão judicial, este seria analisado na sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Além da condenação por homicídio e tentativa de homicídio, Eunilton também perdeu o direito de dirigir por dois anos. Os crimes foram praticados no dia 21 de abril de 2011, quando ele dirigia veículo sem habilitação e alcoolizado, na Rua JC-51, no Jardim Curitiba 3, na capital. (Texto: João Carlos de Faria - Centro de Comunicação Social do TJGO)