O 1º Tribunal do Júri de Goiânia condenou na sexta-feira (27) Eunilton Tomaz da Silva a seis anos de detenção, em regime semiaberto, pela morte de Willian Souza dos Santos, de 4 anos, e Winderson Souza dos Santos, de 2. Ele também perdeu o direito de dirigir por dois anos. A sessão foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. Eunilton dirigia veículo sem habilitação e alcoolizado, no dia 21 de abril de 2011, e atropelou as duas crianças na calçada da Rua JC-51, no Jardim Curitiba 3, na capital.


Durante a sessão, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás requereu a condenação do acusado por homicídios e tentativa de homicídio. A defesa pleiteou a desclassificação do homicídio simples doloso para homicídio culposo na direção de veículo e de tentativa de homicídio dolosa para lesão corporal culposa, de acordo com o artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro.
A tese de desclassificação dos crimes foi acatada pelo corpo de jurados. Ao dosar a pena, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara justificou não ter aplicado a Lei 12.971/2014 porque a penalidade por ela definida é mais rigorosa em relação à Lei 9.503/97, por ser “privativa de liberdade com reclusão e a anterior com detenção, portanto mais benéfica para o acusado em sua retroatividade”.