260913A Viação Araguarina Ltda. terá de pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 7 mil, a Doralice Pereira de Castro. A empresa de transporte rodoviário negou o transporte gratuito intermunicipal à mulher, que tem o passaporte do idoso e cumpriu todos os requisitos para o benefício.

A empresa também terá de devolver, em dobro, o dinheiro gasto por Doralice na compra da passagem. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz (foto) e reformou parcialmente sentença do juízo da 1ª Vara Cível de Goiânia.

A mulher recorreu da sentença pedindo o aumento da quantia da indenização, que havia sido arbitrada em R$ 5 mil. Já a empresa pediu a reforma da sentença alegando inexistência do dano moral. Segundo ela, Doralice não atendeu a uma das exigências para a concessão do passe livre, já que ela não teria comparecido ao guichê com antecedência mínima de três horas para o embarque.

Porém, o desembargador entendeu que a empresa não provou suas alegações. Além disso, Fausto Moreira constatou que a mulher conseguiu provar a conduta ilegal da transportadora, já que ela apresentou todos os documentos necessários para o passe livre.

De acordo com o magistrado Doralice também comprovou que se apresentou com antecedência ao guichê, já que teve que se dirigir a vários órgãos públicos para garantir seu direito. “Posta assim a questão, cumpre consignar a má prestação de serviços oferecidos ao consumidor pela empresa de transporte, que deu azo à ocorrência do dano moral”, concluiu ele.

Quanto ao pedido de Doralice para o aumento do valor da indenização, o desembargador julgou por acatá-lo sob o argumento de que “o valor a ser fixado deve conciliar com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade”.

O caso
Consta dos autos que, no dia 12 de junho de 2009, Doralice tentava viajar para Anápolis e, mesmo se apresentando com antecedência portando seu passaporte do idoso, foi impedida de embarcar utilizando o benefício do transporte gratuito. Ela acionou os órgãos do Estado responsáveis pela fiscalização que, em relatórios, constataram que a mulher compareceu “dentro do prazo legal e munida de todos os documentos que a lei vigente determina”.

Doralice teve de adquirir os bilhetes de passagens depois de, segundo ela, um funcionário da empresa ter afirmado que prefere pagar a multa aplicada pela Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) a “ter de fornecer bilhetes gratuitos a pessoas idosas”. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)