O 1º Tribunal do Júri de Goiânia, em sessão presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara, na terça-feira (24), condenou José Carlos dos Santos Júnior a 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio contra Éder Cunha Costa Júnior, à época morador de rua. Murilo Damacena dos Santos, que também foi levado a julgamento, teve o crime desclassificado para favorecimento pessoal – o processo referente a ele será enviado para o juizado especial criminal competente.

José Carlos atirou várias vezes em Éder Cunha Costa Júnior, no dia 14 de abril de 2013, na Avenida Independência, no Setor Central. Durante os debates realizados na sessão do 1º Tribunal do Júri, o representante do Ministério Público do Estado de Goiás pleiteou a condenação dos dois acusados “nos limites da pronúncia.” O defensor de José Carlos sustentou a tese da legítima defesa própria e requereu a desclassificação do delito para crime de lesão corporal, além de pedir a exclusão das qualificadoras descritas na pronúncia e mantidas em Recurso em Sentido Estrito.

Os defensores de Murilo sustentaram a tese absolutória da negativa de participação e requereram a redução da penas prevista para a participação de menor importância. Solicitaram também a desclassificação para crime de favorecimento pessoal, tipificado no artigo 348 do Código Penal, o que foi acatado pelo corpo de jurados.

Com relação a José Carlos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade das lesões corporais e a autoria dos disparos. Entendeu que ele deu início a um crime de homicídio, que não se consumou por circunstâncias alheias a sua vontade. Entendeu também que a tentativa de homicídio foi praticada por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

Ao dosar a pena em relação a José Carlos, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara analisou a culpabilidade, aferindo conduta reprovável porque possuía condição de entender o caráter ilícito do fato, bem como folha de antecedentes criminais demonstrando ser reincidente. Determinou que ele aguarde o trânsito em julgado da sentença preso no estabelecimento penal em que se encontra “em função de ser uma ameaça à ordem pública, pois é dado a práticas criminosas”. (João Carlos de Faria - Centro de Comunicação Social)