Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST) têm até 72 horas para desocupar as áreas relacionadas às Fazendas Várzea da Ema e Mário Moraes, pertencentes à Usina Santa Helena, sob pena de cumprimento forçado de medida reintegratória. A sentença é da juíza da comarca Aline Freitas da Silva (foto), que confirmou liminar no sentido da reintegração de posse aos proprietários do imóvel.

A primeira invasão foi realizada em agosto do ano passado e, em outubro, os autores conseguiram a reintegração de posse, concedida em liminar, cumprida imediatamente. Contudo, nos dias seguintes, as famílias ocupantes voltaram a montar os acampamentos na área e, simultaneamente, apresentaram vários recursos judiciais a fim de conseguirem permanecer no local.

Por fim, o MST havia obtido uma medida cautelar para suspender os efeitos anteriores até o julgamento do recurso. Eles alegavam que a usina está em processo de recuperação judicial e que a União, como credora, havia requisitado a posse do bem. Além disso, a parte requerida argumentou sobre suposta incompetência da 1ª Vara de Santa Helena de Goiás, uma vez que o processo de recuperação tramita em outra comarca.

Para a magistrada, a tese de defesa não mereceu prosperar. “A documentação carreada nos autos comprova a presença dos requisitos necessários à proteção possessória pleiteada na inicial. A posse e o cumprimento de sua função socioambiental estão comprovadas por meio dos documentos que atestam o emprego dos imóveis na atividade dos requerentes e a aquisição de insumos para o plantio, como pivôs de irrigação e energia elétrica”. Veja sentença. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)