Em decisão monocrática, o juiz substituto em segundo grau, Carlos Roberto Fávaro (foto), manteve sentença da 2ª Vara Cível e Anexos da comarca de Edeia, que determinou à Agrex do Brasil S.A. que devolva a Mauro Célio Ferreira um trator John Deere, ano 2001, e uma colheitadeira New Holland, ano 2000, nas mesmas condições em que as máquinas foram recolhidas do proprietário.

Consta dos autos que em junho de 2012, por causa de uma ação de execução de coisa incerta, os equipamentos agrícolas foram sequestrados. Já em março de 2014, após acordo entre as partes, houve o pedido de devolução dos bens, nos termos acordados, mas o dono recebeu o trator e a colheitadeira em estado de conservação diferente de quando foram recolhidos.

A Agrex do Brasil S. A. interpôs agravo de instrumento para reformar a sentença, alegando que não existe demonstração, nos autos, dos fatos narrados pelo devedor, por isso pede que a devolução seja feita no estado atual dos bens. Segundo Carlos Roberto Fávaro, que negou seguimento ao agravo, o artigo 148 do Código de Processo Civil prevê que "compete ao depositário prover a guarda, a conservação e a administração dos bens que lhe foram entregues".

Nesta situação, reforçou o magistrado, é responsabilidade da empresa empregar todos os meios ao seu alcance para a integral conservação dos equipamentos entregues à sua guarda, para que os mesmos sejam restituídos a quem o juiz determinar, ao menos no estado em que estavam quando da realização da penhora. “Isso independentemente do tempo transcorrido entre o depósito e a exigência do cumprimento do mandado de entrega”, ressaltou. Veja a decisão. (Texto: Fernando Dantas – Centro de Comunicação Social do TJGO)