vocoroca-ou-vassoroca-tudo-sobre-o-fenomeno-da-erosaoA juíza Vanessa Estrela Gertrudes, da Vara da Fazenda Pública, Municipal, de Registro Público e Ambiental da comarca de Aparecida de Goiânia, condenou o Município de Aparecida de Goiânia a providenciar, no prazo de 48 horas, o cercamento, isolamento e a sinalização de uma erosão existente no Setor Retiro do Bosque. Determinou ainda que os engenheiros do ente público emitam, no prazo de 10 dias, relatório técnico emergencial com orientações para contenção da erosão, bem como dos entulhos que estão sendo lançados no local.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) propôs ação civil pública em desfavor do Município de Aparecida de Goiânia, tendo por objetivo evitar o processo erosivo existente no Setor Retiro do Bosque. Segundo o parquet, o município não preveniu a degradação ambiental no local, omitindo-se em providenciar equipamentos públicos adequados para o escorreito escoamento de águas pluviais.

Esclareceu que, para exigir da municipalidade a realização das obras públicas necessárias para a contenção do avanço da erosão tipo voçoroca, o MPGO expediu a recomendação, em 2 de junho de 2014, a qual não foi atendida, o que configura omissão da municipalidade em resolver o problema. Ao final, requereu o deferimento final da medida.

Decisão

Ao analisar os autos, a juíza Vanessa Estrela Gertrudes argumentou que o pedido liminar encontra abrigo no artigo 12, da Lei nº 7.347/85, uma vez que há necessidade imediata da efetiva entrega da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, a fim de que seja determinada a realização de obras de contenção do avanço da erosão, somada a obras para o escoamento das águas da chuva, restando solucionado de vez o problema, evitando danos ainda maiores.

“Pude constatar que os moradores vizinhos à erosão vivem em situação de grave risco. Aliás, não se faz necessário ser qualquer “expert”  no assunto para que fique claro que, principalmente, em períodos de chuva, os riscos para aquela comunidade são grandes, inclusive, riscos de vida”, explicou.

Ressaltou ainda que, diante da possibilidade de ocorrência de danos graves aos cidadãos aparecidense e ao meio ambiente, é perfeitamente possível a imposição do Judiciário tendo por objetivo assegurar o cumprimento da segurança social buscada, cujo prazo estabelecido, pela mesma razão, não pode ser ampliado sob pena de se tornar inócua a proteção almejada.  

Além da intimação do município, a magistrada determinou que o secretário de infraestrutura atual do município seja oficiado para que tome as providências determinadas na decisão, incluindo a expedição de cópia à Delegacia de Polícia local para investigação quanto ao crime de desobediência. Veja decisão (Centro de Comunicação Social do TJGO)