O juiz Rogério Carvalho Pinheiro (foto), da 8ª Vara Criminal de Goiânia, determinou o afastamento imediato do vereador Divino Rodrigues, investigado na Operação Poltergeist, em esquema de contratação de funcionários fantasmas. A saída do cargo já havia sido estipulada pelo magistrado, que reiterou pedido frente ao não cumprimento por parte da Câmara Municipal. Caso a saída do político, mais uma vez, não seja cumprida, o presidente da casa está sujeito a ser enquadrado em crime de desobediência.


Divino Rodrigues foi denunciado pelos crimes de peculato e por integrar organização criminosa. Conforme o magistrado observou, após analisar as provas colacionadas na investigação, “foi comprovado, de modo irrefutável, esquema de arrecadação de dinheiro público envolvendo o denunciado”. A necessidade de afastamento do cargo foi endossada para “proteger patrimônio público e a moralidade administrativa”.
A Câmara Municipal de Goiânia, por sua vez, havia alegado independência para decidir as medidas aplicáveis a seus membros e, ainda, já ter instaurado processo administrativo no Conselho de Ética contra Divino Rodrigues. Contudo, o juiz frisou que “a continuidade do vereador no cargo pode prejudicar o bom andamento das investigações, vez que o fato criminoso que lhe é imputado ocorreu dentro do próprio local de trabalho, o que tornaria ainda mais fácil a manipulação de provas”.

Na decisão, Rogério Carvalho Pinheiro também deferiu pedido de remessa dos autos ao Ministério Público de Goiás – autor da ação – para avaliação da atitude do presidente da Câmara, em caso de novo descumprimento. Ele poderá responder por desobediência, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)