O juiz Altamiro Garcia Filho, da comarca de São Simão, negou mandado de segurança impetrado pelo relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), vereador Leopoldo Rodrigues Pereira, que postula a anulação de todos os atos praticados pela CPI instaurada pela Câmara Municipal de São Simão, com a finalidade de apurar fraudes, dispensa e inexigibilidade de licitações realizadas pelo município no período de janeiro a maio de 2013.

O relator alega que não foi intimado a participar da primeira reunião da instalação da CPI e que a desconhecia. No entanto, na ata do dia 26 de julho, consta que o vereador se recusou a receber o chamado, alegando que iria comparecer à Câmara para receber a convocação. Diante disso, o magistrado entendeu que ele teve total ciência da instauração da comissão.

Além disso, consta dos autos que, no dia 25 de julho, a secretária-geral da Câmara, Carla Araújo Ribeiro, entrou em contato por duas vezes com o relator da CPI, por telefone, e ele se comprometeu a comparecer à Câmara para receber o Ofício nº 001/2013, pelo qual foi convocado para participar da 1ª reunião da CPI. O seu suplente, vereador Wemerson Souza também, não foi localizado, então os membros da comissão a instalaram.

Segundo Altamiro Garcia, é fato que o relator tenta a todo o momento se esquivar das intimações referentes à CPI. Para Altamiro, os documentos e a narrativa da petição inicial comprovam que o vereador agiu com dolo, “e que o mandado foi interposto com manifesto propósito de induzir o órgão jurisdicional em erro”.

CPI

No dia 3 de julho de 2013 foi aprovado pela Câmara Municipal de São Simão o requerimento nº 84, que instituiu a CPI. A comissão foi instaurada com a finalidade de apurar supostas irregularidades praticadas pela atual administração, cuja instauração foi realizada por meio da Resolução nº 142/2013, tendo como presidente, Leomar Lauriano Pacheco; como relator, o vereador Leopoldo Rodrigues Pereira e como vogal, Gabriel Peixoto.  (Texto: Amanda Brites - estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)