A juíza Zilmene da Silva Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da comarca de Goiânia, concedeu liminar para determinar que o Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) inclua Maria de Fátima Batista Ladeia Magalhães em seu Programa de Apoio Social (PAS).

Com isso, ela deverá ser isentada do pagamento das parcelas de coparticipação de todos os procedimentos referentes ao tratamento de um câncer de mama. Maria de Fátima necessitará de seis ciclos de sessões de quimioterapia orçados em R$ 119,9 mil e requereu a integralidade do custeio pelo PAS, mas teve seu pedido negado pelo Ipasgo.

A magistrada, entretanto, entendeu que há segurança para a concessão da liminar. Além das provas contundentes sobre as condições de saúde da mulher, a magistrada ressaltou a regularidade do recolhimento de suas contribuições junto ao Ipasgo.

“O não atendimento da pretensão, de pronto, acarretará prejuízo de difícil reparação à autora, quiçá irreparável, caso não seja submetida ao tratamento médico necessário, com a maior brevidade possível”, disse Zilmene Gomide, para quem “o fim último da lei é a proteção à dignidade da pessoa humana, vetor axiológico máximo no ordenamento jurídico”. (Texto: Aline Leonardo - Centro de Comunicação Social do TJGO)