PROVIMENTO Nº 005/2005

 

                                               Altera os mapas estatísticos modelos                                                11 e 12, previstos pelo artigo 132, da                                                Consolidação dos Atos Normativos.

 

 

               ODesembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

               CONSIDERANDO que se torna imprescindível a adequção da estatística mensal das comarcas às disposições do artigo 93, inciso II, letra "e", da Constituição Federal;

               CONSIDERANDO a necessidade de se implementar o Cadastro Geral Unificado da CEJAI - GO;

 

               R E S O L V E:

               I - Incluir nos mapas estatísticos modelos 11 e 12, através do item da Produtividade, a fase "Autos devolvidos sem despacho ou decisão";

               II - Instituir junto ao mapa estatístico o ANEXO I, destinado ao preenchimento dos dados concernentes ao Cadastro Geral Unificado da CEJAI-GO, ato da competência dos Juízos da Infância e Juventude.

 

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

               GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2005.

 

 

 

                Desembargador PAULO TELES

          CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA