PROVIMENTO Nº 001 /2005.
ESTABELECE NORMAS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS DE PRISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO que as ordens deste teor, nos termos do art.
289 do Código de Processo Penal, devem ser cumpridas mediante Carta
Precatória, devidamente instruída com mandado e cópia da decisão que
decretou essa prisão;
CONSIDERANDO que ao Juiz deprecado compete observar todos os aspectos formais dos pedidos de prisão, para que não haja cumprimento de ordem ilegal ou que já tenha ocorrido prescrição;
Art. 1º . Determinar que todas as ordens de prisão, oriundas de
outros Juízos, somente sejam cumpridas mediante carta precatória,
devidamente instruída com o correspondente mandado de prisão e com cópia
da decisão que a decretou.
Art. 2º . As cartas precatórias de prisão que não estejam de acordo com o estabelecimento no artigo 1º, deverão ser imediatamente devolvidas.
Art. 3º . Os Juízes de Direito deste Estado, ao expedirem ordem de prisão para ser cumprida em outra comarca, deverão proceder, também, na forma prevista neste Provimento.
Art. 4º . Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Goiânia, 10 de março de 2005.