PROVIMENTO Nº 001 /2005.





ESTABELECE NORMAS PARA CUMPRIMENTO DE ORDENS DE PRISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






                        O Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;


                            CONSIDERANDO que as autoridades judiciárias de outros Estados da Federação têm solicitado a prisão de pessoas por meio de simples ofício, diretamente aos Juízes de Direito ou aos Delegados de Polícia;

 

                        CONSIDERANDO que as ordens deste teor, nos termos do art. 289 do Código de Processo Penal, devem ser cumpridas mediante Carta Precatória, devidamente instruída com mandado e cópia da decisão que decretou essa prisão;

                        CONSIDERANDO que ao Juiz deprecado compete observar todos os aspectos formais dos pedidos de prisão, para que não haja cumprimento de ordem ilegal ou que já tenha ocorrido prescrição;



                        RESOLVE:



                            Art. 1º . Determinar que todas as ordens de prisão, oriundas de outros Juízos, somente sejam cumpridas mediante carta precatória, devidamente instruída com o correspondente mandado de prisão e com cópia da decisão que a decretou.


                        Art. 2º . As cartas precatórias de prisão que não estejam de acordo com o estabelecimento no artigo 1º, deverão ser imediatamente devolvidas.



                        Art. 3º . Os Juízes de Direito deste Estado, ao expedirem ordem de prisão para ser cumprida em outra comarca, deverão proceder, também, na forma prevista neste Provimento.



                    Art. 4º . Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                    Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.


                    Goiânia, 10 de março de 2005.




                         DESEMBARGADOR PAULO MARIA TELES ANTUNES
                                                CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA