PROVIMENTO Nº 008 /2005

Acrescenta ao Título XI, do Provimento nº 08/2001 - Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça -, as alterações determinadas pelo Decreto Judiciário nº 666/2005, de 29 de junho de 2005.


O Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,

CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário nº 666/2005, de 29 de junho de 2005, instituiu, no âmbito do Estado de Goiás, junto aos serviços notariais e de registro, integrando o sistema de que trata o Decreto Judiciário nº 481, de 10 de maio de 2005, o subsistema constituído pelo Selo de Controle, de uso obrigatório em todos os atos gratuitos dos serviços notariais e de registro, mesmo os não anotados, na origem, para efeito de aferição de sua realização, inclusive para fins estatísticos;

CONSIDERANDO que o Decreto Judiciário nº 481/2005, em seu art. 3º, delegou à Corregedoria Geral da Justiça atribuição para editar os provimentos necessários à implantação e ao desenvolvimento do sistema complementar de fiscalização do pagamento e recolhimento da taxa judiciária e emolumentos, inclusive no que concerne à operacionalização do uso do selo de fiscalização e do selo de controle pelas serventias extrajudiciais;

RESOLVE:

 

O caput do art. 877, o § 1º do art. 878, o caput do art. 879 e seu § 1º, o § 2º do art. 885 e o art. 886, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça, passam a vigorar com as seguintes redações:



"Art. 877 - O Selo de Fiscalização instituído pelo Decreto Judiciário nº 481/2005, de 10 de maio de 2005, e o Selo de Controle instituído pelo Decreto Judiciário nº 666/2005, de 29 de junho de 2005, tem sua identidade firmada pela combinação alfanumérica do seu código, podendo ser adotada uma classificação por tipo de ato e suas multiplicidades.


Art. 878 - omissis...

§ 1º - As solicitações de selos devem ser feitas diretamente à empresa, através do FORMULÁRIO DE PEDIDO DE SELOS - SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS padrão, disponível na Corregedoria Geral da Justiça.

 

879 - É obrigatória a afixação do Selo de Fiscalização e do Selo de Controle, respectivamente, em todos os atos onerosos e em todos os atos gratuitos praticados pelas serventias notariais e de registro, conforme normas da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de falta funcional do Titular ou Respondente pelo Expediente da serventia.


§ 1º - Em cada ato registral ou notarial será afixado, no mínimo, um selo. A regra geral é "NO MÍNIMO UM SELO PARA CADA ATO E PARA CADA ATO PELO MENOS UM SELO".



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Art. 885 - omissis...



§ 1º - omissis...



§ 2º - Pela autenticação de cópia da frente e do verso do CPF, do título de eleitor ou do documento de identidade válido em todo o território nacional, será afixado na cópia autenticada apenas um selo.



Art. 886 - Nas certidões em forma de relação expedidas para entidades de proteção ao crédito ou instituições financeiras, o número de selos de fiscalização deve ser igual ao de devedores relacionados".



PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.



GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho do ano de 2005






Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Corregedor-Geral da Justiça