PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

DESEMBARGADOR PAULO MARIA TELES ANTUNES

corregedoria@tj.go.gov.br

PROVIMENTO nº006/2005-SEC.

Revoga o Provimento nº 002/2005 e restaura o art. 496 d, da Consolidação dos Atos Normativos.

O Desembargador PAULO TELES, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO que esta Corregedoria, com respaldo em determinada corrente pretoriana, no que diz respeito à interpretação do art. 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil, houve por bem imprimir nova redação ao art. 496 d, da Consolidação dos Atos Normativos (Provimento nº 002/2005, de 19.04.05), resultando ipso facto na revogação parcial do Protocolo de Intenções celebrado em 17 de fevereiro de 1998, entre o Poder Executivo de Goiás e o Poder Judiciário, para fins de fiscalização e de arrecadação de tributos;

CONSIDERANDO que subscreveram o Protocolo de Intenções, representando o Poder Executivo, o Governador do Estado, e representando o Poder Judiciário o Presidente do Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO que, segundo a mais autorizada orientação doutrinária, só quem pratica o ato ou quem tenha poder para conhecê-lo de ofício ou através de recurso, tem competência legal para revogá-lo por motivo de oportunidade ou conveniência (Miguel Reale, Revogação ou Anulamento do Ato Administrativo, p. 37; Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo, p. 206);

 

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica revogado o Provimento nº 002/2005, de 19 de abril de 2005.

Art. 2º - Tendo em vista o disposto no art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução ao Código Civil, fica restaurado o art. 496 d, da Consolidação dos Atos Normativos, com a redação dada pelo Provimento nº 08/2001, de 26.12.2001.

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, excluindo da CAN o Protocolo de Intenções.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 08 de julho de 2005.

 

Desembargador PAULO TELES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



SEC/MC/ACRL