PROVIMENTO Nš 05/2004
Altera o inciso I do art. 23 e art.24, caput, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. |
O Desembargador Arivaldo da Silva Chaves, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que as informações obtidas através do Sistema Estatístico da Corregedoria - SECORR são suficientes para a constatação de eventuais desequilíbrios na produtividade dos magistrados;
Considerando que a obrigatoriedade de realização
anual de Correição Geral Ordinária não tem demonstrado resultados
satisfatórios no que diz respeito a celeridade e melhoria dos serviços
judiciários;
Considerando que compete ao Corregedor-Geral da Justiça realizar correições parciais e extraordinárias, bem como inspeções, quando entender necessárias ou quando determinado pelo Órgão Especial;
R E S O L V E:
Alterar o inciso I do art. 23 e art. 24, caput, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça, os quais passam a ter as seguintes redações:
"Art. 23. omissis...
I - geral ordinária que consiste na fiscalização global do serviço forense, cujo procedimento obedecerá às normas preestabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça."
"Art. 24. - A Correição Geral Ordinária, presidida pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro, o qual, nas comarcas com mais de uma Vara, será auxiliado pelos demais magistrados, perde o caráter da anualidade e da obrigatoriedade, passando a ser realizada mediante determinação do Corregedor-Geral da Justiça, quando este assim entender necessária, ressalvado o disposto no art. 31, inciso II, nš 4, da Lei nš 9.129, de 22/12/1981 - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás."
Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.
GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de setembro de 2004.
Desembargador Arivaldo da Silva Chaves
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA