PROVIMENTO Nš 05/2004

Altera o inciso I do art. 23 e art.24, caput, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.

 

O Desembargador Arivaldo da Silva Chaves, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, e


Considerando que o Sistema Estatístico da Corregedoria - SECORR constitui o instrumento que permite a disponibilização da real situação dos feitos em tramitação nas comarcas do Estado, fornecendo dados da produção mensal dos Juízes de Direito e dos demais que estiverem auxiliando ou respondendo;

 

Considerando que as informações obtidas através do Sistema Estatístico da Corregedoria - SECORR são suficientes para a constatação de eventuais desequilíbrios na produtividade dos magistrados;


Considerando que a realização obrigatória e anual de Correição Geral Ordinária visa precipuamente à atualização dos serviços judiciários;


Considerando que a obrigatoriedade de realização anual de Correição Geral Ordinária não tem demonstrado resultados satisfatórios no que diz respeito a celeridade e melhoria dos serviços judiciários;



Considerando que compete ao Corregedor-Geral da Justiça realizar correições parciais e extraordinárias, bem como inspeções, quando entender necessárias ou quando determinado pelo Órgão Especial;




R E S O L V E:



Alterar o inciso I do art. 23 e art. 24, caput, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça, os quais passam a ter as seguintes redações:



"Art. 23. omissis...



I - geral ordinária que consiste na fiscalização global do serviço forense, cujo procedimento obedecerá às normas preestabelecidas pela Corregedoria Geral da Justiça."



"Art. 24. - A Correição Geral Ordinária, presidida pelo Juiz de Direito e Diretor do Foro, o qual, nas comarcas com mais de uma Vara, será auxiliado pelos demais magistrados, perde o caráter da anualidade e da obrigatoriedade, passando a ser realizada mediante determinação do Corregedor-Geral da Justiça, quando este assim entender necessária, ressalvado o disposto no art. 31, inciso II, nš 4, da Lei nš 9.129, de 22/12/1981 - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás."



Publique-se. Registre-se. Cumpre-se.


GABINETE DO DESEMBARGADOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 8 de setembro de 2004.




Desembargador Arivaldo da Silva Chaves

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA