Ofício-circular nš 067/2005-SEC                             Goiânia,30 /11 /2005.



                                Senhor(a) Juiz(a),

                                Tendo chegado a esta Corregedoria informações referentes ao horário de funcionamento nas escrivanias, em determinadas comarcas, apenas no período vespertino, em sendo o caso dessa comarca, solicito a V. Exa. o restabelecimento do funcionamento das serventias, rigorosamente em conformidade com as normas da organização judiciária do Estado, ou seja, das oito às onze horas e das treze às dezoito horas (Código de Organização Judiciária, art. 158; Consolidação dos Atos Normativos, art. 44).

                                À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.

Desembargador PAULO TELES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA



Exmo(a). Sr(a).

Dr(a).

DD(a). Juiz(a) de Direito e Diretor do Foro da Comarca de

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SEC/mmv