Ofício-circular nš063 /2005-SEC             Goiânia,16 /11 /2005.

Processo nš1724479/2005



                                Senhor(a) Juiz(a),



                                Por meio dos Ofícios nšs 54 e 56, datados de 07.11.2005, o Juiz Federal em plantão, Dr. Leonardo Buíssa Freitas, da Justiça Federal em Goiás, encaminha a esta Corregedoria, decisão proferida em 06.11.2005, que concedeu liminar em favor do Ministério Público Federal, deferindo o pedido de sequestro, arresto, busca e apreensão de bens, direitos e valores, pertencentes ao ativo permanente das pessoas físicas e jurídicas identificadas no referido expediente, cuja cópia e anexos acompanham este.

Diante do exposto, solicito a V. Exa. dar ciência do inteiro teor da comunicação em tela aos Oficiais dos Cartórios de Registro de Imóveis e Tabelionatos de Notas dessa comarca e respectivos distritos judiciários, para que procedam o registro do bloqueio judicial sobre os bens imóveis eventualmente registrados nas respectivas serventias, devendo em ato contínuo, fornecer diretamente ao Juízo Federal solicitante, certidões de eventuais imóveis em nome dos requeridos, bem como cópia das escrituras públicas de compra e venda, doação, permuta de bens, procuração para venda de bens (em causa própria), procuração para administração de bens ou negócios, assim como para movimentações bancárias em que os mesmos figurem como outorgantes ou outorgados.

                                 Ao ensejo, renovo-lhe protestos de consideração e apreço.


Desembargador PAULO TELES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA







Exmo(a) Sr(a)

Dr(a)........................................................

DD(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de

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SEC/mmv