Ofício-circular nš 056 /2005 Goiânia, 05 de outubro de 2005.
Senhor(a) Juiz(a),
Ao cumprimentar V.Exa., e sendo do conhecimento
desta Corregedoria que alguns magistrados, diante de Decreto Municipal
instituindo "ponto facultativo" em datas que antecedem ou sucedem feriados
municipais, têm baixado portaria aplicando o mesmo procedimento ao
expediente forense, em total afronta ao estabelecido no art. 177 da Lei nš
9.129, de 22/12/1981 - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás,
e no art. 16, inciso XXXV, da Resolução nš 02, de 23/06/1982 - Regimento
Interno do Tribunal de Justiça, é que me valho do presente para recomendar-lhe que se abstenha de adotar tal procedimento afrontoso à legislação
específica.
Ao ensejo, apresento-lhe protestos de consideração e apreço.
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Exmo. (a) Sr (a)
Dr. (a)
DD.(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de
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