Ofício-circular nš 056 /2005     Goiânia, 05 de outubro de 2005.




                                   Senhor(a) Juiz(a),


                                   Ao cumprimentar V.Exa., e sendo do conhecimento desta Corregedoria que alguns magistrados, diante de Decreto Municipal instituindo "ponto facultativo" em datas que antecedem ou sucedem feriados municipais, têm baixado portaria aplicando o mesmo procedimento ao expediente forense, em total afronta ao estabelecido no art. 177 da Lei nš 9.129, de 22/12/1981 - Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e no art. 16, inciso XXXV, da Resolução nš 02, de 23/06/1982 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça, é que me valho do presente para recomendar-lhe que se abstenha de adotar tal procedimento afrontoso à legislação específica.    

                                    Ao ensejo, apresento-lhe protestos de consideração e apreço.

Desembargador PAULO TELES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Exmo. (a) Sr (a)

Dr. (a)

DD.(a) Juiz(a) de Direito da Comarca de

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