PODER JUDICIÁRIO |
Of.-Circular nº068/2004 Goiânia,18 de agosto de 2004.
Visando a coleta de dados mais precisos
sobre a produção dos Magistrados, determino que, a
partir do mês de agosto de 2004, o mapa estatístico que
constar mais de cinqüenta sentenças de mérito, deverá
ser remetido a este Órgão Correicional, acompanhado das
cópias das mesmas.
Outrossim, comunico a V. Exa. que as Comarcas que não enviarem os mapas estatísticos até o dia 15 do mês subseqüente, serão excluídas da publicação oficial, entrando automaticamente, na lista especial de correição extraordinária.
À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
DESEMBARGADOR ARIVALDO DA SILVA CHAVES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
DD.(a)Juiz(a) de Direito e Diretor do Foro da Comarca de.......................................................
SEC/Simone/acrl