PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
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Of.-Circular nº048/2004                                                         Goiânia, 25 de maio de 2004.

 

Ementa: Processo nº 1320254/2004. Ratifica os termos do Ofício-circular nº 146/2002, desta Corregedoria.


Senhor(a) Juiz(a),

Em atendimento às sugestões do Excelentíssimo Senhor Presidente da Segunda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, Desembargador Jamil Pereira de Macedo, ratifico os termos do Ofício-circular nº 146/2002, de 16.12.2002, acrescendo outras observações, objetivando agilizar o problema referente ao crescente número de Habeas-Corpus impetrados, sob a alegação de excesso de prazo para a realização de exames toxicológicos de réus presos ou pela demora no cumprimento de cartas precatórias inquiritórias, recomendo a esse(a) magistrado(a) as seguintes providências:

- Indeferir mediante razão fundamentada, os casos protelatórios, principalmente quando irrelevante em face da evidência da traficância, tendo em vista que o delito mais grave absorverá o mais leve;

- Realizar o exame toxicológico, na própria comarca, quando possível, buscando evitar o encaminhamento do preso e o envio de precatória para esta Capital, bem como, minimizar as dificuldades de execução da providência, como o alto custo, que normalmente provoca o intolerável excesso de prazos;

- Ao expedir carta precatória inquiritória, fixar de maneira expressa o prazo de cumprimento, previsto no art. 222, parágrafos 1º e 2º , do Código de Processo Penal, findo o qual terá curso a instrução, sem prejuízo da juntada a qualquer tempo, da deprecata cumprida.

Diante do exposto, cabe ressaltar que as medidas acima elencadas encontram-se em perfeita harmonia com o princípo da economia processual, além de agilizar o processo e por conseguinte, tornar mais célere a entrega da prestação jurisdicional.

À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.




Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA





Exmo (a) Senhor (a)

Dr(a)

DD.(a) Juiz(a) de Direito e Diretor(a) do Foro da Comarca de

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SEC/mmv