PODER JUDICIÁRIO |
Of.-Circular nº 037 /2004 Goiânia, 29 de abril de 2004.
Ementa: Processo nº 1325400/2004 - Determinação aos Juízes de Direito e Diretores de Foro, para se absterem de determinar a vacância dos cargos de Tabeliães e Oficiais Registradores.
Senhor(a) Juiz(a),
Encaminho a V. Exa. cópia do Despacho nº 0319/2004, por mim exarado, extraída dos autos em epígrafe e relativos à Consulta elaborada a esta Casa Corregedora pelo Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Indio do Brasil Artiaga Lima, e para que o ilustre magistrado se abstenha de determinar a vacância dos cargos de Tabeliães e Oficiais Registradores, cujos titulares atinjam a idade de 70 (setenta) anos, até decisão definitiva do STF na ADIN nº 2602, ou a revogação da medida cautelar respectiva.
À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.
Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Exmo (a) Senhor (a)
Dr(a).........................................................................................................................
DD(a) Juiz (a) de Direito da Comarca de
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