PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DESEMBARGADOR ANTÔNIO NERY DA SILVA
corregedoria@tj.go.gov.br

 

Of.-Circular nº 037 /2004                                         Goiânia, 29 de abril de 2004.

 

Ementa: Processo nº 1325400/2004 - Determinação aos Juízes de Direito e Diretores de Foro, para se absterem de determinar a vacância dos cargos de Tabeliães e Oficiais Registradores.

 

Senhor(a) Juiz(a),

 

 

Encaminho a V. Exa. cópia do Despacho nº 0319/2004, por mim exarado, extraída dos autos em epígrafe e relativos à Consulta elaborada a esta Casa Corregedora pelo Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Dr. Indio do Brasil Artiaga Lima, e para que o ilustre magistrado se abstenha de determinar a vacância dos cargos de Tabeliães e Oficiais Registradores, cujos titulares atinjam a idade de 70 (setenta) anos, até decisão definitiva do STF na ADIN nº 2602, ou a revogação da medida cautelar respectiva.

À oportunidade, renovo-lhe protestos de estima e consideração.



 

Desembargador ANTÔNIO NERY DA SILVA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

 



Exmo (a) Senhor (a)

Dr(a).........................................................................................................................

DD(a) Juiz (a) de Direito da Comarca de

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